Apelação Cível nº 31153930320258060001
Processo nº 3115393-03.2025.8.06.0001
GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3115393-03.2025.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: FORTALEZA - 1ª VARA CÍVEL EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. TAXA CONTRATADA EXPRESSIVAMENTE SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. REVISÃO CONTRATUAL NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente a pretensão formulada em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária, na qual se postulou a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, sob alegação de abusividade da taxa pactuada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios estipulada no contrato de financiamento é abusiva por superar significativamente a média de mercado; (ii) estabelecer se é cabível a revisão contratual para adequação da taxa aos parâmetros divulgados pelo Banco Central do Brasil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Diante da incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Súmula 297 do STJ, admite-se a revisão de cláusulas contratuais em hipóteses de desvantagem exagerada (art. 6º, V, e art. 51, § 1º, do CDC). 4.A limitação legal de juros não se aplica às instituições financeiras, sendo admissível a revisão apenas em hipóteses excepcionais de abusividade comprovada. 5.Adota-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central como parâmetro idôneo para aferição da abusividade, especialmente quando a taxa contratada a supera em mais de cinco pontos percentuais. 6.No caso concreto, a taxa pactuada (52,61% ao ano) excede significativamente a média de mercado à época da contratação (25,90% ao ano), evidenciando desvantagem exagerada ao consumidor. 7.Conclui-se pela necessidade de revisão da cláusula contratual para adequação dos juros remuneratórios à média de mercado vigente no momento da contratação. IV. Dispositivo e tese 8.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 3115393-03.2025.8.06.0001 · GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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