Procedimento Comum Cível nº 80511081620208050001
Processo nº 8051108-16.2020.8.05.0001
8ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8051108-16.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana ONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8051108-16.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): ALESSANDRA CRISTOBAL RIOS (OAB:BA60155) Advogado(s): FABIO PIRES DA SILVA (OAB:BA41056), RICARDO NEGRAO (OAB:SP138723) SENTENÇA Vistos, etc. JEFFERSON TADEU BERNARDES CAMARGO ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ITAÚ UNIBANCO S.A, todos devidamente qualificados nos autos, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos articulados na inicial de ID 56982213. Aduz, o autor, em suma, que firmou com a acionada SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contrato de promessa de compra e venda em 28/12/2010, para aquisição da unidade mobiliária descrita na inicial, pelo valor de R$ 223.100,00. Diz que, em razão do atraso da obra, o saldo devedor da parcela de entrega das chaves a ser financiada foi exponencialmente majorado de R$ 172.640,00 para R$ 261.222,98, em razão de correção monetária indevida no período de atraso. Aduz, ainda, que, além do valor majorado da parcela de entrega das chaves, o contrato de financiamento com garanta de propriedade fiduciária do imóvel, firmado também com a instituição financeira ITAU UNIBANCO S/A, apresentou abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios acima do pactuado e do limite legal, além de capitalizados. Arguiu também a incidência abusiva de comissão de permanência. Pugna, assim, pela revisão das referidas cláusulas dos contratos, com recálculo do valor das parcelas, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Como tutela de urgência, requer que a acionada se abstenha de promover cobranças referentes ao contrato revisando, bem como medida judicial ou extrajudicial de retomada do bem e promova a retirada ou abstenha-se de incluir o nome do autor em órgãos restritivos de crédito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8051108-16.2020.8.05.0001 · 8ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO · julgado em 18/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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