Recurso Inominado Cível nº 08757328020258205001
Processo nº 0875732-80.2025.8.20.5001
2ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0875732-80.2025.8.20.5001 Polo ativo JANAINA PINHEIRO DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s): IGOR GUILHERME ALVES DOS SANTOS Polo passivo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira RECURSO INOMINADO CÍVEL N.º: 0875732-80.2025.8.20.5001 ADVOGADO(A): DR. IGOR GUILHERME ALVES DOS SANTOS RECORRIDO(A): MUNICÍPIO DE NATAL PROCURADOR(A): DR. GEORGE HENRIQUE ALVES DE ALENCAR JUIZ RELATOR: FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROFESSOR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXEGESE DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 119/2010. CÔMPUTO DO PERÍODO AQUISITIVO DESDE O ADVENTO DA NORMA INSTITUIDORA DA VANTAGEM. PRECEDENTES DO TJRN. ART. 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. REVOGAÇÃO PELA LC Nº 226/2026. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR. DIREITO À VANTAGEM DO DÉCIMO QUINTO ANUÊNIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Recurso Inominado interposto contra a sentença que julga improcedente a pretensão formulada na inicial, na qual a autora, ora recorrente, pretende a implantação do Adicional por Tempo de Serviço – ADTS, no percentual de 15% sobre sua remuneração, a partir de julho de 2024. 2 – Defere-se o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98, §1º, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que não há indicativo capaz de desfazer a presunção de veracidade da alegada hipossuficiência, motivo por que se dispensa o preparo, conforme o §7º do art.99 do mesmo diploma legal. 3 – A Lei Complementar Municipal nº 119/2010, que regulamenta a atribuição de adicionais e a concessão de gratificações gerais aos servidores do Município do Natal, assegura, no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0875732-80.2025.8.20.5001 · 2ª TURMA RECURSAL · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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