TJBAImprocedenteJulgamento: 14/12/2020

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 80010540620208050176

Processo nº 8001054-06.2020.8.05.0176

VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem · Interpretação / Revisão de Contrato · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Indenização por Dano Material

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 8001054-06.2020.8.05.0176 · VARA CÍVEL · julgado em 14/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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