Execução de Título Extrajudicial nº 80007250620178050109
Processo nº 8000725-06.2017.8.05.0109
VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000725-06.2017.8.05.0109 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível Advogado(s): CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA (OAB:BA37225-A), ALBERTO CARVALHO SILVA (OAB:BA20591-A) Advogado(s): KLEBER DA SILVA LIMA (OAB:BA63748-A), ADAILTON ARAUJO LIMA (OAB:BA83126-A) DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA contra a respeitável sentença proferida pela eminente Juíza de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irará/BA (ID 90983899), que, em sede de Ação de Execução de Título Extrajudicial tombada sob o n.º 8000725-06.2017.8.05.0109, ajuizada por BRUNO DE JESUS RIBEIRO DE ÁGUA FRIA - ME, julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pelo ente municipal e, por conseguinte, julgou procedente a execução. A parte Exequente, ora Apelada, objetivou o recebimento de R$ 22.152,72, valor atualizado à época da propositura da execução em 2017, referente ao inadimplemento de contratos de fornecimento de serviços de hospedagem e refeições, celebrados em 2016, tendo instruído a inicial com cópias dos contratos e das respectivas notas de subempenho. O Município, ao apresentar os competentes Embargos à Execução (ID 90983892), articulou sua defesa essencialmente em duas vertentes: primeiramente, sustentou a inexigibilidade do crédito, sob o argumento de que a dívida fora contraída por gestão anterior, a qual não a teria inscrito em "restos a pagar", invocando de forma equivocada o princípio da intranscendência subjetiva das sanções; e, secundariamente, alegou a necessidade de perícia técnica para a apuração do valor, por suposta ilegitimidade dos cálculos apresentados.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 8000725-06.2017.8.05.0109 · VARA CÍVEL · julgado em 20/10/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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