TJBAProcedenteJulgamento: 20/10/2017

Execução de Título Extrajudicial nº 80007250620178050109

Processo nº 8000725-06.2017.8.05.0109

VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Contratual · Incidência na Execução Não Embargada · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Requisição de Pequeno Valor - RPV

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000725-06.2017.8.05.0109 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível Advogado(s): CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA (OAB:BA37225-A), ALBERTO CARVALHO SILVA (OAB:BA20591-A) Advogado(s): KLEBER DA SILVA LIMA (OAB:BA63748-A), ADAILTON ARAUJO LIMA (OAB:BA83126-A) DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA contra a respeitável sentença proferida pela eminente Juíza de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irará/BA (ID 90983899), que, em sede de Ação de Execução de Título Extrajudicial tombada sob o n.º 8000725-06.2017.8.05.0109, ajuizada por BRUNO DE JESUS RIBEIRO DE ÁGUA FRIA - ME, julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pelo ente municipal e, por conseguinte, julgou procedente a execução. A parte Exequente, ora Apelada, objetivou o recebimento de R$ 22.152,72, valor atualizado à época da propositura da execução em 2017, referente ao inadimplemento de contratos de fornecimento de serviços de hospedagem e refeições, celebrados em 2016, tendo instruído a inicial com cópias dos contratos e das respectivas notas de subempenho. O Município, ao apresentar os competentes Embargos à Execução (ID 90983892), articulou sua defesa essencialmente em duas vertentes: primeiramente, sustentou a inexigibilidade do crédito, sob o argumento de que a dívida fora contraída por gestão anterior, a qual não a teria inscrito em "restos a pagar", invocando de forma equivocada o princípio da intranscendência subjetiva das sanções; e, secundariamente, alegou a necessidade de perícia técnica para a apuração do valor, por suposta ilegitimidade dos cálculos apresentados.

Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 8000725-06.2017.8.05.0109 · VARA CÍVEL · julgado em 20/10/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Execução Contratual

46% procedente6% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 94 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.