TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/02/2026

Apelação / Remessa Necessária nº 08097758020234058000

Processo nº 0809775-80.2023.4.05.8000

Desemb. Fed. Leonardo Coutinho

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Contratual · Rescisão · Penalidades

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0809775-80.2023.4.05.8000 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MULTA CONTRATUAL DECORRENTE DE INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. PROGRAMA SEGUNDA CHANCE. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO HIERÁRQUICO ENTRE O REITOR E O CONSELHO SUPERIOR DO IFSP. ART. 109, § 4º, DA LEI Nº 8.666/93. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ANTINOMIA ENTRE ALÍQUOTAS DE MULTA PREVISTAS NO CONTRATO E NO TERMO DE REFERÊNCIA. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA EM SEDE DE CONFLITO ENTRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICIALIDADE. APELAÇÃO DO IFSP PROVIDA. APELAÇÃO DO PARTICULAR PREJUDICADA. 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) e por Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas que, em Ação Anulatória Fiscal cumulada com pedido de Tutela Provisória de Urgência, julgou procedentes os pedidos da empresa autora para declarar a nulidade da decisão proferida pelo Reitor do IFSP em 20/07/2021, bem como a nulidade da CDA nº 4.065.000001/22-58 e a extinção da Execução Fiscal nº 0801328-40.2022.4.05.8000, condenando ainda a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0809775-80.2023.4.05.8000 · Desemb. Fed. Leonardo Coutinho · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Contratual

46% procedente6% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 94 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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