TRF5ImprocedenteJulgamento: 21/08/2025

Cumprimento de sentença nº 08000587420154058307

Processo nº 0800058-74.2015.4.05.8307

26ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Contratual

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800058-74.2015.4.05.8307 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) imada para, no prazo de 30 (trinta) dias, se apropriar dos valores respectivos, uma vez que o numerário já se encontra em conta bancária sob gerência da instituição, sendo desnecessária a expedição de alvará. Após, deverá a CEF juntar aos autos comprovante da apropriação. Palmares/PE, data da validação. [documento assinado eletronicamente]

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800058-74.2015.4.05.8307 · 26ª Vara Federal · julgado em 21/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Execução Contratual

46% procedente6% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 94 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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