Cumprimento de sentença nº 08000587420154058307
Processo nº 0800058-74.2015.4.05.8307
26ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800058-74.2015.4.05.8307 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) imada para, no prazo de 30 (trinta) dias, se apropriar dos valores respectivos, uma vez que o numerário já se encontra em conta bancária sob gerência da instituição, sendo desnecessária a expedição de alvará. Após, deverá a CEF juntar aos autos comprovante da apropriação. Palmares/PE, data da validação. [documento assinado eletronicamente]
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800058-74.2015.4.05.8307 · 26ª Vara Federal · julgado em 21/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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