TJBAImprocedenteJulgamento: 14/02/2020

Embargos à Execução nº 80003993420208050079

Processo nº 8000399-34.2020.8.05.0079

2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Rural · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Crédito Rural · Fazenda Pública

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Embargos à Execução · Processo nº 8000399-34.2020.8.05.0079 · 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS · julgado em 14/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Rural

40% procedente4% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 45 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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