TJMTImprocedenteJulgamento: 24/03/2026

Agravo de Instrumento nº 10126637320268110000

Processo nº 1012663-73.2026.8.11.0000

Gabinete 1 - Quinta Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Citação · Cédula de Crédito Rural

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012663-73.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cédula de Crédito Rural, Citação] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [DOUGLAS ALVES - CPF: 067.373.259-20 (ADVOGADO), FERNANDO LARA DA COSTA - CPF: 522.280.101-20 (AGRAVANTE), JUAREZ DA COSTA - CPF: 070.062.091-53 (AGRAVANTE), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVADO), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - CPF: 135.207.888-02 (ADVOGADO), DALVA DE LARA PINTO COSTA - CPF: 205.942.241-87 (TERCEIRO INTERESSADO), LUIS GUSTAVO FIGUEIREDO NASCIMENTO - CPF: 630.242.681-20 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. INÉRCIA DO EXEQUENTE NO CUSTEIO DE MANDADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. RECONHECIMENTO. REABERTURA DE PRAZO DEFENSIVO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade, mantendo a validade de citação por edital em ação de execução de cédula rural. Os executados sustentam a nulidade do ato fictício, aduzindo que a instituição financeira exequente possuía endereços rurais certos, mas quedou-se inerte quanto ao recolhimento das custas para o deslocamento do Oficial de Justiça, provocando artificialmente a citação editalícia. II. Questão em discussão 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo de Instrumento · Processo nº 1012663-73.2026.8.11.0000 · Gabinete 1 - Quinta Câmara de Direito Privado · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Citação

37% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 2.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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