Agravo de Instrumento nº 08013318720268220000
Processo nº 0801331-87.2026.8.22.0000
GABINETE DES. ALEXANDRE MIGUEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0801331-87.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: VALDIVIO PESSOA DIAS ADVOGADO DO ADVOGADO DO decisão proferida na ação cautelar n. 7020245-44.2025.8.22.0002, ajuizada contra o Banco do Brasil S/A, que corrigiu de ofício o valor da causa para o equivalente a R$144.625,00, sob o fundamento de que o proveito econômico da demanda corresponderia ao valor integral das operações de crédito rural. 2. Em suas razões, o agravante expõe que enfrenta dificuldades financeiras, alegando que buscou o alongamento de dívidas junto à instituição agravada, apresentando laudo técnico, mas não obteve resposta formal. Destaca que essa omissão resultou na inclusão de seu nome em cadastros de inadimplência. 3. Enfatiza que diante da inércia do agravado, ajuizou a ação cautelar com o objetivo de garantir a resposta administrativa formal, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplência, a suspensão provisória da mora e a abstenção de atos de constrição sobre bens essenciais à atividade produtiva. 4. Aduz que a decisão de primeiro grau incorreu em equívoco ao corrigir o valor da causa para o montante integral das dívidas, porquanto a ação cautelar possui caráter preparatório e não tem por objeto a revisão, extinção ou inexigibilidade dos contratos rurais, ou seja, o proveito econômico imediato da cautelar seria a tutela de urgência sobre a omissão do credor e seus efeitos, e não a totalidade dos contratos. 5. Afirma que o art. 292 do CPC, invocado pela decisão agravada, não se aplica à natureza da demanda cautelar, já que o bem da vida protegido, no caso, é instrumental, visando à resposta administrativa e à preservação da utilidade da futura ação principal. 6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Agravo de Instrumento · Processo nº 0801331-87.2026.8.22.0000 · GABINETE DES. ALEXANDRE MIGUEL · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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