Apelação Cível nº 00001293520118050121
Processo nº 0000129-35.2011.8.05.0121
GABINETE DES . RICARDO REGIS DOURADO
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000129-35.2011.8.05.0121 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Advogado(s): Advogado(s): DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Estado da Bahia contra a sentença de ID 105684875, proferida pelo juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Gandu / BA, que julgou extinto o processo de execução de título extrajudicial sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em virtude de suposta inércia do exequente na regularização processual do polo passivo após o falecimento do executado. A demanda executiva foi proposta originalmente em 28 de dezembro de 2010 pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra Juracy Inácio de Vasconcelos, objetivando a satisfação do crédito representado pela Cédula Rural Pignoratícia nº 2440804258-A, no valor nominal histórico de R$ 14.290,00, com data de vencimento final prevista para 15 de janeiro de 2013, a qual restou vencida antecipadamente pelo inadimplemento das obrigações contratuais. O executado foi regularmente citado em 19 de julho de 2011. Diante do não pagamento voluntário e da ausência de indicação de bens pelo devedor, o oficial de justiça realizou, em 19 de setembro de 2011, a penhora de uma fração de 10,2 hectares da Fazenda Cachoeirinha, matriculada sob o nº 3.272 no Cartório de Registro de Imóveis de Gandu/BA. O Oficial do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Wenceslau Guimarães/BA, contudo, encaminhou o Ofício nº 008/2012, de 3 de maio de 2012, noticiando a impossibilidade do registro da constrição em razão de cláusulas de usufruto vitalício e impenhorabilidade. O exequente postulou a desconstituição daquela penhora e requereu a constrição da garantia pignoratícia de 326 arrobas de cacau localizadas na Fazenda Paraíso. Em 17 de abril de 2013, o oficial de justiça certificou a impossibilidade de realizar a penhora da garantia pignoratícia, pois não localizou o produto no local indicado.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Apelação Cível · Processo nº 0000129-35.2011.8.05.0121 · GABINETE DES . RICARDO REGIS DOURADO · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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