Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 07001686120218050146
Processo nº 0700168-61.2021.8.05.0146
1ª VARA CRIMINAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0700168-61.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Advogado(s): Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, LESÃO CORPORAL CULPOSA, CORRUPÇÃO DE MENORES E ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ARTS. 107, IV, 109, VI, E 110, §1º, TODOS DO CP). DEMAIS DELITOS NÃO SE ENCONTRAM PRESCRITOS. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA FIXADA NA SENTENÇA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS. INVIABILIDADE. MATÉRIAS SUFICIENTEMENTE ENFRENTADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ESTATAL PUNITIVA ACOLHIDA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO, COM ESTEIO NO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pelos crimes previstos nos arts. 14 da Lei nº 10.826/03 e 244-B da Lei nº 8.069/90, bem como pelos crimes previstos nos arts. 129, § 6º, do CP e 310 do CTB, com reconhecimento de concurso material. A defesa requereu, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição quanto aos dois últimos crimes e, no mérito, a absolvição, redimensionamento da pena, substituição por penas restritivas de direitos e alteração do regime de cumprimento. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva quanto aos crimes dos arts. 129, §6º, do CP e 310 do CTB; (ii) saber se há provas suficientes para sustentar a condenação pelos demais crimes; e (iii) saber se estão presentes os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade e alteração do regime de cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva quanto aos crimes previstos nos arts. 129, §6º, do CP e art. 310 do CTB, nos termos dos arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0700168-61.2021.8.05.0146 · 1ª VARA CRIMINAL · julgado em 19/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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