Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 05318061720198050001
Processo nº 0531806-17.2019.8.05.0001
1ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0531806-17.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia o Interessado: Antônio Carlos De Jesus Compromisso Fls Terceiro Interessado: Raimundo Cafe Dessa Terceiro Interessado: Jorge De Franca Souza Terceiro Interessado: Geogenio Ramos Dos Santos Filho Terceiro Interessado: Carlos Antonio Nunes Terceiro Interessado: Jeferson Anastácio Santiago Dos Santos Terceiro Interessado: Silvanio Santos Lima Terceiro Interessado: Valdeir Carvalho Dos Santos Terceiro Interessado: Carlos Vinicius De Jesus Nascimento Terceiro Interessado: Manoelito Alves Maciel Junior Terceiro Interessado: Ipc Rui Reiner Pereira Máximo Cadastro Nº Terceiro Interessado: Ipc Natalício Oliveira Trindade Cadastro Nº Terceiro Interessado: Elton Lima Barbosa Terceiro Interessado: Ipc Gilsonei Pires Fonseca Cadastro Nº Terceiro Interessado: Vagner De Freitas Paixao Camaçariba Terceiro Interessado: Gabriel Souza Dos Santos Terceiro Interessado: Antonio Ferreira De Azevedo Terceiro Interessado: Cleiton Arnor Souza Santos Testemunha: Joelson De Sena Dos Santos ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0531806-17.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): Advogado(s): MANOEL JOSE DE ALMEIDA (OAB:BA11177), FELIPE AUGUSTO SANTIAGO GUIMARAES (OAB:BA38049), CLEITON CRISTIANO MENESES PINHEIRO (OAB:BA37368) SENTENÇA O Ministério Público, após as investigações, ofereceu denúncia em desfavor dos réus abaixo relacionados. DENUNCIADOS TIPOS PENAIS RAIMUNDO CELSO GAMA SANTOS e RONALDO MONTEIRO SOUTO - Art. 288, do Código Penal. - Artigo 171, do Código Penal (estelionato). - Art. 297, do Código Penal (falsificação de documento público). - Art. 311 c/c 71, ambos do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo). - Todos em combinação com os arts. 29, 62, I e 69 do CP. MANOEL BISPO DOS SANTOS - Art. 288, do Código Penal.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0531806-17.2019.8.05.0001 · 1ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL · julgado em 30/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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