TJPEImprocedenteJulgamento: 13/03/2026

Apelação Criminal nº 00564104120238172001

Processo nº 0056410-41.2023.8.17.2001

2ª Câmara Criminal - 1º Gabinete

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0056410-41.2023.8.17.2001 APELADO(A): CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL, 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL INTEIRO TEOR Relator: MAURO ALENCAR DE BARROS Relatório: Apelação Criminal n°: 0056410-41.2023.8.17.2001 Comarca Origem: 6ª Vara Criminal da Capital gão Julgador: 2ª Câmara Criminal RELATÓRIO Apelação criminal interposta em favor de ANA PAULA BELARMINO DA SILVA contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital (Id 57623394), que julgou procedente em parte a pretensão punitiva para condenar a apelante pela prática do crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal), fixando a pena em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, além de 12 (doze) dias-multa e indenização mínima de R$ 43.024,00 (quarenta e três mil e vinte e quatro reais). Nas razões recursais de Id 57623400, aponta a defesa, preliminarmente, nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, pleiteou a absolvição por atipicidade da conduta (ausência de dolo) e insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena ao mínimo legal e o afastamento da reparação de danos. Em contrarrazões (Id 57623403), o órgão acusatório pugnou pelo improvimento do apelo, com a manutenção integral da sentença impugnada. No mesmo sentido, é o parecer da D. Procuradoria de Justiça Criminal (Id 19296979) É o relatório. À revisão. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mauro Alencar de Barros Relator Voto vencedor: Apelação Criminal n°: 0056410-41.2023.8.17.2001 Comarca Origem: 6ª Vara Criminal da Capital gão Julgador: 2ª Câmara Criminal VOTO DO RELATOR Como fiz constar do relatório, trata-se de criminal interposta em favor de ANA PAULA BELARMINO DA SILVA contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital (Id 57623394), que julgou procedente em parte a pretensão punitiva para condenar a apelante pela prática do crime de estelionato (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Apelação Criminal · Processo nº 0056410-41.2023.8.17.2001 · 2ª Câmara Criminal - 1º Gabinete · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estelionato

60% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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