TJBAImprocedenteJulgamento: 17/10/2016

Procedimento Comum Cível nº 05131879820168050080

Processo nº 0513187-98.2016.8.05.0080

1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Defeito, nulidade ou anulação · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Incorporação Imobiliária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior EMENTA 0513187-98.2016.8.05.0080 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0513187-98.2016.8.05.0080.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível Advogado(s): ALDONEY QUEIROZ DE ARAUJO Advogado(s):MARCIA XAVIER ALMEIDA, RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO, ISIS OLIVEIRA PIRES registrado(a) civilmente como ISIS OLIVEIRA PIRES ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. A função dos embargos declaratórios é de suprir omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022 do CPC), não constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da decisão. Declaratórios manifestamente incabíveis. De fato, todas as questões foram devidamente enfrentadas quando do julgamento do recurso de apelação, conforme se verifica do referido acórdão, inexistindo o que ser reparado na hipótese. Em sede de embargos de declaração o embargante traz uma suposta omissão do acórdão ao ter deixado de apreciar o incidente do art. 1.009, §1º, do CPC, entretanto, não apenas o dispositivo legal referido não refere-se a qualquer incidente, como também a matéria não guarda qualquer relação com o quanto decidido nos presentes autos, justificando assim a rejeição dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0513187-98.2016.8.05.0080 · 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS · julgado em 17/10/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Defeito, nulidade ou anulação

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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