TJBAProcedenteJulgamento: 22/04/2021

Recurso Inominado Cível nº 01065648720208050001

Processo nº 0106564-87.2020.8.05.0001

PRIMEIRA TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Indenização por Dano Material · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0106564-87.2020.8.05.0001 · PRIMEIRA TURMA RECURSAL · julgado em 22/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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