TJBAProcedenteJulgamento: 30/10/2019

Cumprimento de sentença nº 00318565720198050080

Processo nº 0031856-57.2019.8.05.0080

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - FEIRA DE SANTANA

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Indenização por Dano Material · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Cumprimento de sentença · Processo nº 0031856-57.2019.8.05.0080 · 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - FEIRA DE SANTANA · julgado em 30/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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