Apelação Cível nº 00120181120098050103
Processo nº 0012018-11.2009.8.05.0103
GABINETE DES RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0012018-11.2009.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0012018-11.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Advogado(s): Advogado(s): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ registrado(a) civilmente como JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ (OAB:BA20318), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC). Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos. Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Apelação Cível · Processo nº 0012018-11.2009.8.05.0103 · GABINETE DES RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO · julgado em 18/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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