Apelação / Remessa Necessária nº 10576492320258110041
Processo nº 1057649-23.2025.8.11.0041
Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1057649-23.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728) Assunto: [Liminar, Nulidade de ato administrativo] Relator: Des(a). DEOSDETE CRUZ JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR, DES(A). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [ORLANDO SCHIOCHET - CPF: 036.154.482-00 (APELADO), THOMAZ CASTILHO MIRANDA - CPF: 736.711.181-72 (ADVOGADO), Coordenador de Agricultura e Pecuária Extensiva e Semiextensiva - CAPEX (APELADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO E RETIFICARAM EM PARTE A SENTENÇA. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO O EXCELENTÍSSIMO SR. DES. RELATOR DEOSDETE CRUZ JÚNIOR, 1º VOGAL, EXMO. SR. DES. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA E 2ª VOGAL, EXMA. SRA. DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO (CONVOCADA). E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. PRECARIEDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À MANUTENÇÃO DEFINITIVA. SEGURANÇA MANTIDA COM DELIMITAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado de Mato Grosso contra sentença que, em mandado de segurança, declarou a nulidade do ato administrativo que cancelou a Autorização Provisória de Funcionamento – APF nº 1953/2025, vinculada ao imóvel rural Fazenda Santo Ângelo, situado no Município de Paranatinga/MT, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 1057649-23.2025.8.11.0041 · Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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