Procedimento Comum Cível nº 08063056420214058500
Processo nº 0806305-64.2021.4.05.8500
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2091698/SE (2023/0291945-0)
RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO assim ementado (fls. 399/400): ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. CONSTATAÇÃO TARDIA DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA UNIVERSIDADE COMO COTISTA. VÁRIOS SEMESTRES JÁ CURSADOS. SEGURANÇA JURÍDICA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação de sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato de convocação realizado pela Universidade Federal de Sergipe - UFS, por meio do edital nº 58/2021/PROGRAD, para fins de aferição de heteroidentificação. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do art. 85, §8º do CPC, com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC. (Valor da causa: R$ 1.100,00) 2. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta que ingressou através do sistema de cotas na Universidade Federal de Sergipe (UFS) e que esta pretende submetê-la novamente a uma Comissão de Heteroidentificação. Argumenta que tal medida é ilegal, por ausência de expressa previsão editalícia. Afirma que o edital de seleção nº 46/2018/PROGRAD, ao qual aderiu ao se inscrever no processo seletivo para ingresso no curso de medicina da UFS, expressamente previu que a autodeclaração racial exigida no ato de inscrição tinha como norte o critério do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Sustenta sempre se reconheceu como pessoa parda, tanto por suas características físicas, quanto por sua origem genealógica (critério da ancestralidade), de sorte que a sua opção por concorrer nas vagas reservadas a pessoas pretas no certame ratificou sua convicção a respeito de sua composição étnico-racial.
Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0806305-64.2021.4.05.8500 · 1ª Vara Federal · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.