TJAPProcedenteJulgamento: 29/06/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00047472620238030002

Processo nº 0004747-26.2023.8.03.0002

2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão · Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses · Enquadramento

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 0004747-26.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO INTIME-SE a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do CPC, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar. Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV) para o pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com a advertência contida no §1º, do art. 13, da Lei nº12.153/2009. Expedida a requisição, SUSPENDA-SE o feito, aguardando o prazo concedido ao ente público para pagamento. Decorrido o prazo e não comprovado o pagamento, proceda à pesquisa SISBAJUD para bloqueio de valores, até o limite da condenação, e expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atendendo-se as disposições da Resolução nº 1257/2018/TJAP. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 21 de agosto de 2025. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0004747-26.2023.8.03.0002 · 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · julgado em 29/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

70% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

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