TJRNProcedenteJulgamento: 09/02/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08114725720268205001

Processo nº 0811472-57.2026.8.20.5001

4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0811472-57.2026.8.20.5001 autora narra ser servidor público municipal e objetiva a progressão funcional para o Nível V do Grupo de Auxiliar de Serviços Gerais – GASG, com a consequente implementação e o pagamento dos efeitos financeiros retroativos correspondentes. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Decido. Fundamentação Preliminar – Do interesse de agir Arguiu o demandado ausência do interesse de agir, este Juízo passou a seguir posição das Turmas, por segurança jurídica, de que a ausência de requerimento administrativo prévio não obsta ao ingresso no Poder Judiciário pela parte, embora entenda cabível o aproveitamento das razões do STF em previdência e do STJ no DPVAT que relativizaram a inafastabilidade da jurisdição. Do mérito A presente causa comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que dispensa a produção de outras provas. A parte autora afirma que é servidor público do Município de Natal, ocupante de cargo da carreira do grupo de apoio de serviços gerais – GASG, admitido em 27/11/2009, e está atualmente enquadrado no Nível IV-A, pleiteando progressão para o Nível V-A. O plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos que integram a administração direta e autárquica do Município de Natal foi instituída pela Lei n. 4.108/92, atualizada pela Lei Complementar n. 118/2010. Por sua vez, o art. 6º, I da Lei 4.108/92 determina que a progressão consiste no avanço horizontal dentro do mesmo padrão, pela mudança sucessiva e crescente de níveis, após cumprimento do interstício de 4 (quatro) anos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0811472-57.2026.8.20.5001 · 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

70% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

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