TJRNImprocedenteJulgamento: 20/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08041713520268205106

Processo nº 0804171-35.2026.8.20.5106

4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN. E-mail: mro04jesp@tjrn.jus.br Processo: 0804171-35.2026.8.20.5106 relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, faço um breve resumo dos fatos. Trata-se de Ação de Cobrança promovida por SALOMAO JANUARIO SALDANHA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, visando obter provimento judicial favorável à condenação do entende demandado ao pagamento das diferenças remuneratórias dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, em razão do reajuste tardio do enquadramento funcional decorrente da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n. 694/2022. Citado, o ente demandado apresentou contestação defendeu a improcedência da ação, para tanto, argumentou que não há previsão de que os efeitos financeiros do PCCR deveriam ter sido implementados no dia da publicação da lei. A parte autora apresentou impugnação à contestação, oportunidade em que rebateu as teses defensórias elencadas pelo ente demandado e reiterou os termos da inicial. Decido. Trata-se de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas, razão pela qual passo a julgar antecipadamente o mérito da causa na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil. O cerne da presente demanda resume-se em saber se a parte autora, servidora da saúde do Estado do Rio Grande do Norte, faz jus ao recebimento do pagamento de diferenças salariais em face do reajuste tardio de seu enquadramento funcional decorrente da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n. 694/2022. Com razão a parte autora. Explico. A LCM n. 694/2022 promoveu a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos titulares de cargo público de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP). Atento à realidade dos servidores ocupante dos cargos contidos na estrutura da SESAP, a legislação previu um enquadramento automático destes servidores, tomando em conta o Anexo IV. Vejamos: Art. 12.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0804171-35.2026.8.20.5106 · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

70% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

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