Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08141998620268205001
Processo nº 0814199-86.2026.8.20.5001
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 Processo nº: 0814199-86.2026.8.20.5001 Parte ASSIMIRO propôs ação em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, objetivando a promoção funcional para a Classe “G”, com o pagamento dos respectivos reflexos financeiros, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 058/2004. Citado, o réu apresentou contestação requerendo o julgamento improcedente do pedido, sob o argumento de que os requisitos para elevação funcional não foram preenchidos em sua totalidade. Em caso de condenação, que os juros sejam aplicados a partir da citação válida. É o breve relato. Fundamento. Decido. Observo que o julgamento independe da produção de quaisquer outras provas, sendo suficientes os documentos já produzidos. Em consequência, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A Lei Complementar Municipal nº 58/2004 fixou que para concessão das promoções funcionais dos professores, devem ser atendidos dois critérios, quais sejam, o temporal e avaliação de desempenho, a ser disciplinada em regulamento proposto pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e aprovado por ato do Executivo. Entretanto, conforme dicção do art. 16 transcrito abaixo, a primeira progressão só pode ocorrer após 4 anos de serviço, e as demais a cada 2 anos, exigindo-se também o atingimento da pontuação mínima em processo de avaliação. Art. 16. A promoção de uma para outra classe imediatamente superior dar-se-á por avaliação que considerará o desempenho, a qualificação profissional, a ser disciplinada em regulamento proposto pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e aprovado por ato do Executivo, nos prazos previstos nesta Lei. § 1º. A promoção poderá ser concedida ao titular de cargo de professor que tenha cumprido o interstício de quatro anos na classe A e de dois anos nas demais classes de carreira, tendo alcançado o número mínimo de pontos estabelecidos no regulamento das promoções. § 2º.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0814199-86.2026.8.20.5001 · 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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