Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52527196020268090127
Processo nº 5252719-60.2026.8.09.0127
2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. PROFESSOR(A). PROMOÇÃO. LEI MUNICIPAL N.º 097/2010. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA JURÍDICA CONFIRMADO PELA DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO. AUSÊNCIA DE DECISÃO EXAURIENTE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO RECONHECIDO. TESE DE NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE VAGA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DA TUJ/TJGO. LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. TEMA 1.075 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em análise 01. DA PEÇA INICIAL. (1.1). Em breve síntese, a autora relatou ter sido admitida no serviço público do Município de Pires do Rio no cargo de Professora – Nível I, sob a matrícula n.º 22812804, sendo regida pela Lei n.º 097/2010, que instituiu o Estatuto do Magistério Público Municipal. Sustentou que os artigos 7º, inciso III, e 11 da referida norma asseguram o direito à promoção de nível, desde que preenchidos os requisitos legais. Afirmou que, em 19/01/2026, protocolou requerimento administrativo visando à implementação de nova promoção de nível e que, apesar da emissão de parecer favorável pela Procuradoria Jurídica do Município, o procedimento administrativo não foi concluído, inexistindo decisão final e, consequentemente, a implementação da promoção pretendida.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5252719-60.2026.8.09.0127 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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