TJAPProcedenteJulgamento: 23/04/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60308238020268030001

Processo nº 6030823-80.2026.8.03.0001

3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6030823-80.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Da preliminar de falta de interesse de agir. Sustenta o requerido a falta de interesse de agir da parte autora, sob a alegação de que não procurou a via administrativa para percepção do abono. Todavia, não merece prosperar referida alegação, haja vista o fato de que da narrativa dos acontecimentos abordados na inicial extraem-se a necessidade, utilidade e adequação do provimento judicial almejado. Outrossim, não é necessário o esgotamento das vias administrativas para a postulação deduzida em juízo, conforme precedentes da Turma Recursal (Processos 0006840-59.2023.8.03.0002, 0006896-92.2023.8.03.0002). Da prescrição. Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. Pretende a parte reclamante, servidor público pertencente ao grupo dos servidores da saúde do Estado do Amapá, correção de seu enquadramento funcional e pagamento de valores retroativos decorrentes de progressão funcional realizada a destempo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6030823-80.2026.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

79% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 225 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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