TJAPProcedenteJulgamento: 23/03/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00005429820218030009

Processo nº 0000542-98.2021.8.03.0009

2ª Vara da Comarca de Oiapoque

Assuntos (classificação CNJ)

Decorrente de Violência Doméstica · Violência Doméstica Contra a Mulher · COVID-19

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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 0000542-98.2021.8.03.0009 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) tença condenatória), importante destacar que no entender do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “A prescrição retroativa da pretensão punitiva tem por referência a pena em concreto, sendo aferida, nos termos do art. 109 do CP, após o trânsito em julgado da condenação e segundo os marcos interruptivos descritos no art. 117 do mesmo Código, não podendo, atualmente, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa (art. 110 do CP)”. No caso dos autos, diante da pena aplicada de 03 meses de detenção, prescreve-se em 03 anos (art. 109 do CP). Entre o recebimento da denúncia (06/04/2021) e a prolação da sentença (10/07/2025) transcorreu lapso temporal superior ao determinado na lei (art. 109, VI/CP) em relação a pena imposta, sendo a extinção da punibilidade, medida que se impõe. Do exposto, declaro extinta a punibilidade de ANGELO DA COSTA SILVA, pela prescrição retroativa, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Publicada e registrada neste ato. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Cumpra-se Oiapoque/AP, 6 de maio de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000542-98.2021.8.03.0009 · 2ª Vara da Comarca de Oiapoque · julgado em 23/03/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Decorrente de Violência Doméstica

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