TJAMImprocedenteJulgamento: 15/08/2024

Procedimento Comum Cível nº 05462613820248040001

Processo nº 0546261-38.2024.8.04.0001

6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do Saldo Devedor · Reajuste de Prestações · Quitação · Defeito, nulidade ou anulação

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. CONTRATO VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta por Maria de Fátima dos Santos Santana contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida em face do Banco Bradesco S/A, que tramitou na 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM. A sentença recorrida julgou totalmente improcedentes os pedidos da autora, reconhecendo a validade do contrato de empréstimo consignado, com base em documentação apresentada pela instituição financeira, inclusive com assinatura digital da autora. Também rejeitou os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, por ausência de ilicitude na conduta do banco. No recurso, a autora sustenta a inexistência de consentimento válido, irregularidade na contratação, descumprimento de ordem judicial que determinou a suspensão dos descontos e práticas abusivas como venda casada. Requer a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores descontados e a confirmação da tutela concedida em agravo de instrumento. O banco, em contrarrazões, sustenta a regularidade da contratação, a inexistência de ilicitude, a decadência do direito e a ausência de provas capazes de desconstituir a validade do contrato, além de pleitear a compensação em caso de eventual procedência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de vício de consentimento na contratação de empréstimo consignado; (ii) avaliar a legitimidade dos descontos realizados em conta corrente da autora; (iii) analisar a ocorrência de dano moral indenizável decorrente da conduta do banco.

III. RAZÕES DE DECIDIR

1. A instituição financeira apresenta contrato com assinatura digital e demais documentos que atestam a validade da contratação, demonstrando a regularidade do vínculo jurídico. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0546261-38.2024.8.04.0001 · 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 15/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão do Saldo Devedor

12% procedente2% parcialmente procedente85% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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