TJAMImprocedenteJulgamento: 09/04/2026

Apelação Cível nº 01436029720258041000

Processo nº 0143602-97.2025.8.04.1000

GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do Saldo Devedor

Inteiro teor — prévia

Dispositivo

Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para declarar inexistente a contratação do seguro e condenar ambas as partes rés, solidariamente, à devolução do valor de, R$713,00 (setecentos e treze reais), em dobro, a título de danos materiais, sobre os quais deve incidir juros e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), sendo esta a data da celebração do contrato de financiamento.

Condeno as partes rés, solidariamente, ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, os quais deverão ser corrigidos a partir do arbitramento e aos quais deverão incidir juros de mora desde o vencimento.

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos à revisão de cláusulas contratuais por juros abusivos e à devolução do valor cobrado a título de tarifa de registro.

Pela sucumbência mínima verificada, aplico o parágrafo único do art. 86 do CPC e condeno as partes rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.

Interposta apelação nos termos do artigo 1.010, §1o do CPC, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.

Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0143602-97.2025.8.04.1000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão do Saldo Devedor

12% procedente2% parcialmente procedente85% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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