TJSCImprocedenteJulgamento: 07/04/2026

Apelação Cível nº 50093511820258240930

Processo nº 5009351-18.2025.8.24.0930

3ª Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do Saldo Devedor · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo · Correção Monetária

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5009351-18.2025.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO DE SOUZA MILLEO (OAB SC007654)

ADVOGADO(A) : MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472)

ADVOGADO(A) : PATRICIA SALINI (OAB SC014940)

ADVOGADO(A) : SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775)

ADVOGADO(A) : MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)

ADVOGADO(A) : LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA- CRESOL DESENVOLVIMENTO, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal.

O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado:

DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MORA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR AUTOR EM DEMANDA REVISIONAL AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, A REVISÃO DO SALDO DEVEDOR, A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE MORA E A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, COM CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5009351-18.2025.8.24.0930 · 3ª Vice-Presidência · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão do Saldo Devedor

12% procedente2% parcialmente procedente85% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.