TJSPProcedenteJulgamento: 23/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10003266120268260541

Processo nº 1000326-61.2026.8.26.0541

JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA FE DO SUL

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do Saldo Devedor

Inteiro teor — prévia

Processo 1000326-61.2026.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Aline Mendes Ramalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: a) DECLARAR o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em patamar médio (20%), desde a data em que passou a exercer atividades que a expõem a agentes nocivos à saúde, observados os reflexos legais, como férias, 13º salário, horas extras, licença-prêmio, dentre outras; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento do adicional de insalubridade, vencidos e vincendos, em seu patamar médio (20%), observada a prescrição quinquenal. Sobre os valores apurados incidirá correção monetária a partir das datas em que deveriam ter sido pagos e juros moratórios a partir da citação, observando-se que: (b.1) até 08/12/2021, acorreçãomonetária será pelo IPCA-E e osjurosde mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (b.2) de 09/12/2021 a 09/09/2025, ocorrerá a aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art.3º da ECn.º113/2021; (b.3) a partir de 10/09/2025, voltam a ser aplicados os índices previstos no item "a", pois a EC nº 136/2025 revogou o art. 3º da EC nº 113/2021; (b.4) após a expedição do Requisitório, serão aplicados os critérios estabelecidos na ECn.º136/2025 (IPCA paracorreçãoejurossimples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97,§§16 e 16-A, do ADCT). Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.

Prévia pública (~43% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000326-61.2026.8.26.0541 · JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA FE DO SUL · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão do Saldo Devedor

12% procedente2% parcialmente procedente85% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.