Apelação Cível nº 00060678420258044700
Processo nº 0006067-84.2025.8.04.4700
GABINETE DESEMBARGADOR FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Desta forma, nos termos das teses fixadas no Incidente de Demandas Repetitivas n.º 0005217-75.2019.8.04.0000, conheço e dou provimento monocraticamente ao recurso, reformando a sentença de piso para julgar parcialmente procedentes os pleitos iniciais no sentido de, consoante tese n.º 06 do IRDR, converter o contrato havido entre as partes em empréstimo pessoal consignado em folha, devendo ser recalculada a dívida em fase de liquidação de sentença, aplicando-se a taxa média de juros remuneratórios para a modalidade contratual de crédito pessoal consignado referente à época da contratação; cabendo, após a compensação dos valores recebidos ou utilizados pela recorrente, a restituição de maneira dobrada dos valores descontados; e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, tudo conforme os índices e parâmetros da Portaria n.º 1.855/2016-TJAM.
Como corolário da inversão da sucumbência, condeno a parte recorrida em custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação a ser apurado em fase própria de liquidação.
Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0006067-84.2025.8.04.4700 · GABINETE DESEMBARGADOR FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES · julgado em 26/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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