Apelação Criminal nº 07106023820248020001
Processo nº 0710602-38.2024.8.02.0001
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: DAVI CAIRO ELOY DA SILVA (OAB 20282/AL), ADV: DAVI CAIRO ELOY DA SILVA (OAB 20282/AL) - Processo 0710602-38.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - DOS SANTOS CARNEIRO SENTENÇA O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra os réus LEANDRO DOS SANTOS ARAÚJO e ADEMIR DA SILVA ARAÚJO, já qualificados nos autos. O teor da denúncia, o desenvolvimento do inquérito, bem assim como todos os fatos relevantes ocorridos durante a instrução, encontram-se minuciosamente relatados na decisão de pronúncia e no relatório que fora entregue aos jurados, daí por que me abstenho de fazer novo relatório, adotando os já ali consignados. Após a preclusão da Decisão de Pronúncia, foram iniciados os trabalhos preparatórios para o julgamento pelo Tribunal do Júri, realizado no dia de hoje. Os fatos relevantes ocorridos durante a sessão encontram-se relatados na ata e nos demais termos já presentes nos autos. Resumidamente relatado, uma vez que o relatório já fora entregue aos jurados e às partes em plenário. Decido. Tendo em vista o que decidiu o Conselho de Sentença, por maioria de votos (conforme termo de votação anexo): JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, para: a) CONDENAR o réu LEANDRO DOS SANTOS ARAÚJO pelo crime de homicídio qualificado contra a vítima FLÁVIA DOS SANTOS CARNEIRO, como previsto no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VI, do Código Penal; pelo crime de ocultação de cadáver, como previsto no art. 211 do Código Penal. O mesmo Conselho de Sentença absolveu o réu Leandro do crime de Corrupção de Menor, como previsto no art. 244-B, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por CLEMÊNCIA; b) ABSOLVER o réu ADEMIR DA SILVA ARAÚJO pelo crime de ocultação de cadáver, como previsto no art. 211 do Código Penal por CLEMÊNCIA. Tendo em vista o que decidiu o Conselho de Sentença, por maioria de votos (termo de votação anexo): JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA NA DENÚNCIA E NA DECISÃO DE PRONÚNCIA PARA ABSOLVER LEANDRO DOS SANTOS ARAÚJO pelo crime de Corrupção de Menor e ADEMIR DA SILVA ARAÚJO pelo crime de ocultação de cadáver pela prática.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Criminal · Processo nº 0710602-38.2024.8.02.0001 · Câmara Criminal do Tribunal de Justiça · julgado em 24/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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