Apelação Cível nº 07010540920198020051
Processo nº 0701054-09.2019.8.02.0051
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Bernardo L. G. Barretto Bastos (OAB 6920/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0701054-09.2019.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública. O executado Estado de Alagoas não se opôs aos cálculos (fls. 338/339). Por sua vez, o executado Município de Rio Largo apresentou impugnação, alegando excesso de execução. Propôs como correta a quantia de R$ 669,08, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 342/344. Instado a se manifestar, o exequente concordou com os valores apresentados pelo ente municipal executado (fl. 349). Assim sendo, acolho a impugnação apresentada pelo Município de Rio Largo, ao passo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 342/344. Expeçam-se requisições de pequeno valor ao Estado de Alagoas e ao Município de Rio Largo, com a cobrança de metade do valor para cada ente público, assinalando-se o prazo de 60 dias para pagamento, observando-se as disposições da Resolução n. 17/2020 do TJAL. Intimem-se. Rio Largo , 11 de abril de 2025. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0701054-09.2019.8.02.0051 · 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 09/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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