Apelação Cível nº 08844165420238190001
Processo nº 0884416-54.2023.8.19.0001
Des. Fernando Fernandy Fernandes
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0884416-54.2023.8.19.0001/RJ
ADVOGADO(A) : MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516)
ADVOGADO(A) : MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516)
EMENTA
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA TÁCITA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA . REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:
1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência e condenar a operadora de plano de saúde ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão da demora na autorização de procedimento cirúrgico oncológico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) a alegada inexistência de interesse processual, diante da ausência de negativa expressa de cobertura; (ii) se a demora na autorização do procedimento configura dano moral indenizável e se o valor arbitrado se revela proporcional e razoável.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O interesse de agir não se condiciona à negativa expressa de cobertura, sendo suficiente a demonstração de resistência da operadora.
4. Houve comprovação da imprescindibilidade do procedimento cirúrgico para tratamento oncológico, sendo ilegítima a inércia da operadora diante de expressa indicação médica.
5. Entraves administrativos internos não podem ser opostos ao consumidor, configurando falha na prestação do serviço.
6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0884416-54.2023.8.19.0001 · Des. Fernando Fernandy Fernandes · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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