TJMTProcedenteJulgamento: 27/03/2026

Apelação Cível nº 10355120420248110002

Processo nº 1035512-04.2024.8.11.0002

Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico · Erro Médico · Tratamento médico-hospitalar · Tratamento Domiciliar (Home Care)

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1035512-04.2024.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar, Tratamento Domiciliar (Home Care)] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [EMERSON FABIANO PARIZ - CPF: 005.965.711-19 (APELADO), BRAND RIBAS DE MOURA registrado(a) civilmente como BRAND RIBAS DE MOURA - CPF: 794.662.061-68 (ADVOGADO), UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.315.918/0001-18 (APELANTE), WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO - CPF: 653.413.761-53 (ADVOGADO), AVELINA BARBOSA PARIZ - CPF: 020.569.401-24 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DA OPERADORA. HOME CARE. REDUÇÃO UNILATERAL APÓS ANOS DE FORNECIMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSIVIDADE. INSUMOS E AMBULÂNCIA. EXTENSÃO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AFASTAMENTO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela operadora de plano de saúde requerida contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por beneficiário com incapacidade funcional permanente decorrente de acidente vascular cerebral hemorrágico. A sentença condenou a operadora ao fornecimento integral de home care, insumos e transporte por ambulância, e fixou danos morais. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1035512-04.2024.8.11.0002 · Gabinete 1 - Segunda Câmara de Direito Privado · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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