Agravo de Instrumento nº 50416699420268240000
Processo nº 5041669-94.2026.8.24.0000
Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5041669-94.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : RAFAEL PADILHA DOS SANTOS (OAB SC024028)
ADVOGADO(A) : RAFAEL PADILHA DOS SANTOS (OAB SC024028)
ADVOGADO(A) : JANAINA CRISTINA TRAEBERT (OAB SC068289)
DESPACHO/DECISÃO
1.1) Da inicial
DECIO JOSE BERNZ e ANGIOMED CLINICA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR LTDA interpuseram Agravo de Instrumento em face da decisão interlocutória proferida na ação de indenização por danos morais n.º 5005910-04.2025.8.24.0033 que saneou o processo, determinando que " O custeio da diligência caberá exclusivamente à ANGIOMED CLINICA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR LTDA e DECIO JOSE BERNZ , uma vez que se trata de requerimento expresso pela parte em comento ou em decorrência de redistribuição do ônus da prova " (evento 67 da origem).
Alegaram, em síntese, que o pedido de produção de prova pericial foi feito exclusivamente pela parte autora, ora agravada, devendo esta suportar o ônus da produção da prova pericial, na forma do artigo 95 do CPC.
Ao final, requereu a antecipação da tutela recursal, bem como, no mérito, a modificação do julgado.
1.2) Da decisão agravada
Por decisão interlocutória (evento 67 da origem), proferida em 27/04/2026, a Dra.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5041669-94.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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