TJSCProcedenteJulgamento: 27/03/2026

Apelação Cível nº 50177144220228240075

Processo nº 5017714-42.2022.8.24.0075

Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 5017714-42.2022.8.24.0075/SC

ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (OAB SP288652)

ADVOGADO(A) : BRUNO PAES DE ALMEIDA (OAB SP288147)

SENTENÇA

DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KÁTIA DE CARVALHO MUNIZ em face de NASSER CENTRO ODONTOLÓGICO LTDA, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com incidência, até 29.08.2024, de correção monetária a contar do desembolso, acrescida de juros de mora desde a citação, observadas as taxas aplicadas antes e pós alteração dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil. Ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em reconvenção, para condenar a Autora ao pagamento do valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), referente ao saldo contratual apurado, com correção monetária e juros de mora a contar de vencimento de cada parcela, observadas as taxas aplicadas antes e pós alteração dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil . Autorizo a compensação entre os valores devidos reciprocamente, nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil. Diante da sucumbência recíproca, arbitro 50% das custas e honorários em desfavor da parte ré e 50% em desfavor da autora. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a proporção supra e, quanto à autora, suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

Prévia pública (~95% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5017714-42.2022.8.24.0075 · Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Erro Médico

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.