TJALProcedenteJulgamento: 03/05/2024

Cumprimento de sentença nº 07009935220248020091

Processo nº 0700993-52.2024.8.02.0091

Foro de Maceió - 1º Juizado Especial Cível da Capital

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem · Cancelamento de vôo · Overbooking · Indenização por Dano Material · Atraso de vôo

Inteiro teor — prévia

ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Karen de Castro Tenca Neves (OAB 16973/RN) Processo 0700993-52.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ulgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a demandada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A a restituir à demandante JUSSARA LEITE BALTAZAR o valor de R$ 476,00 (quatrocentos e setenta e seis reais), relativo aos danos materiais objeto da lide, devidamente atualizado até o efetivo cumprimento desta decisão. Nesse tom, condeno-a, ainda, a pagar-lhe a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, com o cancelamento imotivado do voo contratado e adimplido por esta, além de confirmado pela empresa, atrasando a chegada da passageira ao seu destino final, por mais 9 horas; mais grave, a consumidora fora obrigada a aguardar sua bagagem extraviada de forma temporária, evidenciando flagrante falha no serviço prestado, além de caracterizar método comercial desleal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0700993-52.2024.8.02.0091 · Foro de Maceió - 1º Juizado Especial Cível da Capital · julgado em 03/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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