Apelação Cível nº 07001009120218020018
Processo nº 0700100-91.2021.8.02.0018
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL) - Processo 0700100-91.2021.8.02.0018 (apensado ao processo 0700099-09.2021.8.02.0018) - Cumprimento de sentença - Capitalização e Previdência Privada - (certidão de fl. 498) e, ainda, que foi depositado parcialmente o valor requerido na execução, defiro o pedido de fls. 501/502 para determinar a intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente (fls. 501/502), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de BLOQUEIO de valores. Ademais, indefiro o pedido de fl. 503, em razão de já ter havido o levantamento, mediante alvarás de transferência, dos valores depositados pela parte executada, conforme certidão de fl. 498. Intimem-se. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0700100-91.2021.8.02.0018 · 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 20/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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