STJProcedenteJulgamento: 25/08/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 54066609820258090051

Processo nº 5406660-98.2025.8.09.0051

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Prisão Preventiva · Crimes do Sistema Nacional de Armas · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilson Diasgab.wsdias@tjgo.jus.brHABEAS CORPUS Nº 5406660-98.2025.8.09.0051COMARCA : GOIÂNIA-GORELATORA : DRA LILIANA BITTENCOURTIMPETRANTE : WANDERSON ALVES OLIVEIRA [OAB/GO n° 45990/GO]PACIENTE : PEDRO HENRIQUE DE SOUZA VIANAAUT. COATORA: Meritíssima Juíza de Direito da Vara de Custódia, Dra. Luciana Vidal Pellegrino KredensPROCURADOR : DR. AGUINALDO BEZERRA LINO TOCANTINSEMENTADIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado contra ato judicial que converteu a prisão em flagrante em preventiva e indeferiu o pedido de liberdade provisória, sustentando a ausência dos requisitos da medida extrema e a ilegalidade da prisão em razão do cumprimento do mandado em endereço diverso do previsto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é nula a prisão em flagrante por ter sido realizada em endereço diverso do previsto no mandado de prisão temporária; e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de nulidade da prisão em flagrante por violação de domicílio não pode ser examinada na via estreita do habeas corpus, por demandar análise probatória incompatível com o rito.4. A autoridade policial cumpriu mandado de prisão em endereço informado por familiar do custodiado, sem indícios de coação ou ilicitude, durante o dia, com base na razoabilidade de encontrar o acusado em sua residência.5.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 5406660-98.2025.8.09.0051 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prisão Preventiva

14% procedente34% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 94 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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