Habeas Corpus nº 01900614720263000000
Processo nº 0190061-47.2026.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÃNIOR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PET na HC 1097588/SC (2026/0190061-0)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
DECISÃO
Por meio da Petição n. 00510648/2026, o requerente pleiteia o imediato cumprimento da decisão proferida nestes autos, a qual substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Sustenta, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva pelo Juízo das garantias. Relata que a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, cuja ordem foi denegada, sobrevindo, contudo, decisão monocrática desta Corte que substituiu a segregação cautelar por medidas cautelares diversas, cujo cumprimento teve início em 19/5/2026, conforme documentação de fls. 105/107. Aduz que, após a ciência da decisão desta Corte, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu nova decretação da prisão preventiva, sob alegação de “fato novo” extraído dos aparelhos celulares apreendidos. Argumenta a defesa, entretanto, que tais elementos já integravam os autos do inquérito n. 5001125-59.2026.8.24.0519 desde 18/5/2026, em momento anterior à decisão que reconheceu a inadequação da prisão preventiva, razão pela qual não configurariam circunstância superveniente apta a justificar novo decreto cautelar. Assevera, ainda, que a denúncia foi oferecida em 19/5/2026 e a prisão preventiva novamente decretada em 20/5/2026, no evento 05 da Ação Penal n.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0190061-47.2026.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÃNIOR · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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