STJImprocedenteJulgamento: 26/03/2026

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 07533718720268130000

Processo nº 0753371-87.2026.8.13.0000

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas · Prisão Preventiva

Inteiro teor — prévia

RHC 235011/MG (2026/0114684-4)

RELATOR : MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por LUCINEY APARECIDO OLIVEIRA DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que, nos autos do HC n. 1.0000.26.075337-1/000, denegou a ordem (fls. 224-231). Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, em 15/02/2026, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo sido apreendida cocaína em massa total de 41,40g (quarenta e um gramas e quarenta centigramas), fracionada em 27 (vinte e sete) porções. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (fls. 224-231). Neste recurso ordinário, o recorrente alega que não se fazem presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para a prisão preventiva, afirmando que a decisão estaria lastreada em gravidade abstrata do delito e em suposta reiteração delitiva, sem elementos concretos individualizados. Sustenta que a quantidade de droga apreendida não é excessiva a ponto de, isoladamente, demonstrar periculosidade, e que não foram apreendidos petrechos típicos de tráfico, como balança de precisão, sacos plásticos e dinheiro fracionado. Argumenta, ainda, a existência de condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita), bem como alega a desproporcionalidade da segregação cautelar. Ressalta a suficiência e adequação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, inclusive liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. Decido. Inicialmente, ressalto que, conforme o entendimento consolidado desta Corte, as disposições contidas nos arts.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 0753371-87.2026.8.13.0000 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

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