TJAPProcedenteJulgamento: 21/02/2025

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 60089635720258030001

Processo nº 6008963-57.2025.8.03.0001

4ª Vara Criminal de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 6008963-57.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) a suposta prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 e nos artigos 307 e 329, ambos do Código Penal. Narrou a denúncia: “[…] No dia 24 de janeiro de 2025, por volta das 22h50min, em via pública, localizada na Av. José Moacir Banhos de Araújo (área de ponte), n.º 848, bairro Congós, nesta Capital, o denunciado JOSIEL DE JESUS SOUZA FLORES, de forma livre e consciente, trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 02 (duas) porções médias de material entorpecente do tipo cocaína, perfazendo massa total de 21g (vinte e um gramas), conforme auto de apreensão (fl. 20). Nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço acima descritas, o denunciado JOSIEL DE JESUS SOUZA FLORES opôs-se à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, de funcionário competente para executá-lo. Para mais, em circunstâncias idênticas, o denunciado JOSIEL DE JESUS SOUZA FLORES atribuiu-se falsa identidade, em proveito próprio, visando furta-se de sua responsabilidade penal. É dos autos que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina na Av. José Moacir Banhos de Araújo, área de ponte, bairro Congós, quando avistaram o denunciado JOSIEL DE JESUS SOUZA FLORES em atitude suspeita. Ao perceber a presença policial, o denunciado empreendeu fuga, correndo em direção a um estabelecimento comercial, onde tentou se desfazer de 02 (duas) porções médias de substância entorpecente, posteriormente identificada como cocaína, conforme laudo preliminar (fl. 36). Durante a abordagem, o denunciado resistiu à prisão, utilizando-se de violência contra a guarnição, sendo necessário o uso de força moderada para contê-lo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 6008963-57.2025.8.03.0001 · 4ª Vara Criminal de Macapá · julgado em 21/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

61% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 51 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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