Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 00030337720268120001
Processo nº 0003033-77.2026.8.12.0001
Gab. Des. Jonas Hass Silva Júnior
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Recurso em Sentido Estrito nº 0003033-77.2026.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Prom. Justiça: Fabricio Proença de Azambuja
EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva de investigado pela prática de tráfico de drogas e receptação, substituindo-a por medidas cautelares diversas, consistentes em comparecimento mensal em juízo e proibição de ausentar-se da comarca, ao fundamento de ausência dos requisitos da custódia cautelar e suposta primariedade do agente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente quanto ao periculum libertatis; (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria estão demonstrados pela apreensão de 748g de cocaína fracionada, além de apetrechos típicos do tráfico e veículos com restrição de origem ilícita na residência do agente. A reincidência específica do recorrido, comprovada por condenação transitada em julgado por tráfico internacional de drogas, evidencia habitualidade delitiva e afasta a alegação de primariedade. A gravidade concreta da conduta, aferida pela quantidade de droga apreendida e pelo contexto de possível atividade criminosa estruturada, revela elevada periculosidade social. O risco de reiteração delitiva é concreto, uma vez que o agente voltou a praticar crime da mesma natureza após condenação anterior, demonstrando desprezo pelas sanções penais.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio · Processo nº 0003033-77.2026.8.12.0001 · Gab. Des. Jonas Hass Silva Júnior · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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