STJProcedenteJulgamento: 29/04/2025

Agravo em Recurso Especial nº 50108173420208130702

Processo nº 5010817-34.2020.8.13.0702

GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Assuntos (classificação CNJ)

Promessa de Compra e Venda · Adjudicação Compulsória · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

AREsp 2922322/MG (2025/0151934-4)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF045233

ROMULO MARTINS NAGIB - DF019015

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 5010817-34.2020.8.13.0702 · GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI · julgado em 29/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promessa de Compra e Venda

42% procedente14% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 124 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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