Apelação Cível nº 50039336420238210086
Processo nº 5003933-64.2023.8.21.0086
Gab. Desa. Rute dos Santos Rossato
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003933-64.2023.8.21.0086/RS
ADVOGADO(A) : MARCIA MILAN MACIEL MARQUES (OAB RS056584)
ADVOGADO(A) : CRISTIANE DA ROCHA PARISE (OAB RS045402)
ADVOGADO(A) : LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162)
ADVOGADO(A) : ANDREA TIDRA RITTER (OAB RS098565)
RÉU : WAM COMERCIALIZACAO S/A
ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A)
RÉU : CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS (OAB GO017251)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, devendo ser analisada a alegação de omissão no que concerne ao termo inicial dos juros de mora.
Os embargos de declaração constituem um meio processual com finalidade específica e delimitação taxativa, conforme estipulado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Sua função precípua é aprimorar o julgado, tornando-o mais claro, completo e exato, através do esclarecimento de obscuridades, eliminação de contradições, suprimento de omissões ou correção de erros materiais. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da decisão ou à alteração de seu conteúdo por mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável, salvo em situações excepcionais em que a correção de um vício intrínseco ao decisum resulte, por via reflexa, na modificação do entendimento anteriormente externado.
No caso sub examine, a parte embargante alega a ocorrência de omissão na sentença, ao fundamento de que o julgado deixou de aplicar o Tema Repetitivo nº 1002 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.740.911/DF), que disciplina o termo inicial dos juros de mora em contratos de compra e venda de imóveis.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5003933-64.2023.8.21.0086 · Gab. Desa. Rute dos Santos Rossato · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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