Recurso Inominado Cível nº 07715433120258070016
Processo nº 0771543-31.2025.8.07.0016
GABINETE DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL, DR. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771543-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) autos sobre ação de conhecimento ajuizada por ALDENIZA FERREIRA DA SILVA em face de JC GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, sob o rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu (i) a condenação da ré ao pagamento de R$ 5.860,04, a título de indenização pelos juros de obra pagos à maior; (ii) a condenação das rés ao pagamento de R$ 10.833,42, a título de lucros cessantes; (iii) a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação no ID 249895395, na qual pugnou pela improcedência dos pedidos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Alega a parte autora que adquiriu imóvel na planta que estava sendo vendido pelas Empresas rés localizado na Quadra 501, conjunto 2, lote 06, bloco E1, apartamento 104, Itapoã Parque, pelo valor de R$ 127.453,18, conforme contrato firmado em 07/04/2021 (ID 243858498); que a entrega do imóvel estava prevista para ocorrer em 30/12/2021. Aduz que há atraso na entrega do imóvel, que, já com a tolerância de 180 dias, deveria ter ocorrido em 28/06/2022, e que o Termo de Reserva de Unidade Habitacional deve prevalecer em detrimento do Contrato de Financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal (ID 243858244) que foi assinado posteriormente e prevê data de entrega diversa. Pede a reparação dos prejuízos que entende ter sofridos, com juros de obra e lucros cessantes, além do dano extrapatrimonial. Em sua defesa, as Empresas rés sustentam a ocorrência de caso fortuito e de força maior, em razão da crise sanitária decorrente da pandemia gerada pelo coronavírus.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0771543-31.2025.8.07.0016 · GABINETE DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL, DR. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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