TJMTProcedenteJulgamento: 15/05/2026

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 10016340220268110008

Processo nº 1001634-02.2026.8.11.0008

Segunda Vara - Comarca de Barra do Bugres - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança · Promessa de Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001634-02.2026.8.11.0008. INVENTARIANTE: ERCINEY DUARTE BRANDAO ESPÓLIO: AIRTON RIBEIRO DUARTE Vistos. 1. Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL proposto por ERCINEY DUARTE BRANDÃO (inventariante) do Espólio de AIRTON RIBEIRO DUARTE (qualificados nos autos). 2. Narra a inicial que, em 18/04/2026, faleceu o Sr. Airton Ribeiro Duarte, deixando herdeiros e bens a serem inventariados (Certidão de óbito – Id. 233689115). Informa que o inventário foi realizado pela via extrajudicial, tendo a parte autora sido nomeada inventariante do espólio, conforme escritura pública (Id. 233689125, págs. 01/05), possuindo legitimidade para representá-lo. Relata que o de cujus residia em um sítio localizado no Município de Porto Estrela e que, dentre os bens deixados, constam 69 (sessenta e nove) cabeças de gado bovino, distribuídas entre as propriedades denominadas Chácara São Jorge, onde se encontram 27 (vinte e sete) bovinos (Id. 233691193), e Chácara São Lázaro, onde estão localizados 42 (quarenta e dois) bovinos (Id. 233691192). Alega que a manutenção dos animais em Porto Estrela/MT mostra-se insustentável e prejudicial ao patrimônio do espólio, tendo em vista os elevados custos mensais decorrentes dos cuidados realizados por terceiros, incluindo despesas com pastagem, suplementação, vacinação e mão de obra. Sustenta, ainda, que os herdeiros residem nos municípios de Cuiabá/MT, Mineiros/GO e Cáceres/MT, circunstância que dificulta a fiscalização direta e o manejo adequado do rebanho, aumentando os riscos de perdas, furtos, morte dos animais e desvalorização dos semoventes. Aduz que o INDEA-MT não autoriza a transferência dos animais apenas com a apresentação da escritura pública de inventário extrajudicial, razão pela qual foi ajuizada a presente ação, com o objetivo de obter a expedição de alvará judicial que autorize a parte autora, na qualidade de inventariante, a promover a venda e a transferência das 69 (sessenta e nove) cabeças de gado bovino pertencentes ao espólio. 3. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. 4. Pois bem.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 1001634-02.2026.8.11.0008 · Segunda Vara - Comarca de Barra do Bugres - SDCR · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Administração de herança

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