TJSPProcedenteJulgamento: 13/04/2026

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento nº 10064121320268260100

Processo nº 1006412-13.2026.8.26.0100

08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança

Inteiro teor — prévia

Processo 1006412-13.2026.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Bruno Antunes Caballeiro - Vistos. Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público por ocasião do falecimento de Rosangela Antunes, ocorrido em 17/03/2026. O testamento foi apresentado pela petição de fls.389/390 e que tem registro no livro nº 7247-E, às folhas 389/390 do 14º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo - SP. O Ministério Público opinou pelo registro e cumprimento do testamento. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária. O pedido veio devidamente instruído, dele constando o único testamento de que sem notícias, inexistindo dúvidas a serem esclarecidas nos termos dos art. 735, §2º, ambos do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento público deixado pelo falecimento de Rosangela Antunes. Nomeio testamenteiro Bruno Antunes Caballeiro, qualificado nos autos, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Cópia desta sentença acompanhada do testamento de fls.05/06, servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito. Ciência ao Ministério Público. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença, na data da sua publicação, sem certificação. Providencie o interessado o encaminhamento da certidão testamentária, como acima exposto, aos autos de inventário/arrolamento. Nos termos do item 129 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo, fica desde logo autorizada a expedição de inventário por escritura pública, se todos os interessados forem capazes e concordes. Por fim, arquivem-se os autos. P. R. I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento · Processo nº 1006412-13.2026.8.26.0100 · 08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Administração de herança

83% procedente0% parcialmente procedente17% improcedente

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